Os seus direitos em atrasos, cancelamentos e overbooking
O Regulamento UE CE 261/2004 protege os passageiros que partem de um aeroporto da UE ou chegam à UE numa companhia da UE.
Atraso
A partir de 3 horas de atraso na chegada, pode ter direito a uma indemnização fixa.
Cancelamento
Salvo aviso com pelo menos 14 dias de antecedência ou circunstâncias excecionais, o cancelamento dá direito a indemnização.
Overbooking
A recusa de embarque involuntária é indemnizada, independentemente do atraso.
